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Perguntas e Respostas: Live Relações Trabalhistas durante a pandemia de COVID-19
Perguntas e Respostas: Live Relações Trabalhistas durante a pandemia de COVID-19
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Escrito por Dilson Mendes
Atualizado há mais de uma semana

Obs: Optamos por não corrigir ou editar as perguntas feitas, que estão exatamente como foram feitas no chat. 

P: A CLT preve mecanismo de Gestao de crise? vc sabe qual o artigo?

R: A CLT fala sobre situações extraordinárias e alternativas em diversos artigos, não especificamente em Gestão de Crise.

P:  Seria interessante falarmos tb dos casos aonde os funcionários não são registrados e sim autônomos e prestadores de serviços....

R: Neste caso, a medida provisória ou qualquer outro tipo de medida não atinge o estabelecimento. Aparentemente, o que existe é uma situação de informalidade, onde não há nenhum tipo de previsão legal sobre o que pode ser feito. Apenas a possibilidade grande de um risco trabalhistas.

P: Só esclarecendo.. o SIndicato é o dos professores correto? Pq aqui em SC pelo menos nao existe um sindicato de professores de academia....... 

R: Isso varia muito de estado para estado, é importante checar com seu escritório de contabilidade ou o jurídico.

P: Como funciona um programa de demissão voluntária? Vale a pena?

Vejo que em momentos de crise, muitas empresas adotam este modelo, será que cabe agora?

R: Para o nosso modelo de negócio e dentro da nossa realidade, não me parece um caminho válido. A reforma trabalhista trouxe a figura da demissão em comum acordo, algo que se aproxima disso, mas não me parece o mais vantajoso agora.

P: O que já podemos fazer que tem previsão legal?

R: Conforme dito no Webinar, buscar a melhor saída dentro das alternativas possíveis: Banco de horas, férias coletivas, férias individuais, licença remunerada ou até mesmo demissão.

P: Podemos dar férias retroativas desde a data que fechamos a academia sem ter dado o aviso de 48h porque nem este tempo tivemos, e o pagamento como fica se agora nem sair podemos?

R: Atualmente, com o acesso dificultado aos órgãos competentes e sem a possibilidade de aplicação de todas as formalidades exigidas, muita gente está tentando diminuir os prejuízos. Talvez, valha a pena tentar, mas não existe ainda nada na lei que autorize.

P: Temos vários caminhos, mas qual é o mais aconselhado?

Férias?

Negociação via banco de horas?

Negociação individual?

R: O mais aconselhado é ir de caso em caso, verificando o que custa menos e o que pode causar menos impacto. Nas negociações, lembre-se: transparência, bom senso, e faça tudo por escrito.

P: Dei férias coletivas ontem, mas já estamos aqui em SC a mais de 7 dias em quarentena. Minha dúvida é se poderia considerar os primeiros 7 dias pra amenizar o prejuízo.

R: A CLT não autoriza e ainda não surgiu nada que aprove. Mas, diante do cenário, talvez valha a pena correr o risco.

P: No caso o empreendimento tem apenas 30 dias como posso lidar na questão trabalhista bem complicado quais alternativas posso ajustar com os colaboradores?

R: Infelizmente, o tempo de funcionamento de uma empresa não tem relevância para as alternativas, que são as mesmas para quem tem anos de funcionamento.

P: Boa Tarde! Contratos com estagiários bolsistas, suspender o pagamento durante o período é possível?

R: Não é possível suspender este pagamento.

P: Eu combinei 50% do salario para todos a titulo de indenização, aceito por todos. como é o processo para comunicar o sindicato? preciso das assinaturas de todos os profissionais? tenho aproximadamente 35 colaboradores.

R: É preciso tentar contato com o Sindicato para entregar a comunicação. Como o Sindicato pode estar fechado, notifique de sua tentativa. O ideal é pegar a assinatura de tantos quantos forem possíveis. Não sendo possível, tente pegar a concordância deles por e-mail.

P: meus professores são horistas, dei férias para todos de 10 dias agora, e após este período como proceder??

R: Pode tentar dar o restante do período ou negociar banco de horas. Depende da sua realidade e seu caixa.

P: posso pagar através de acordo o 1/3 de férias após o retorno das atividades?

R: Embora a lei não fale nada a este respeito, algumas empresas estão fazendo isso, contando com a compreensão em razão dos tempos de crise.

P: Depois de férias coletivas, preciso cumprir período de estabilidade?

R: Sim, essa regra não se modificou.

P: Em resumo é o risco do negócio, e o melhor caminho é a negociação individual e lá na frente torcer para que caso exista uma trabalhista exigindo esse período que o juiz tenha bom senso pelo cenário de incertezas, mas a pergunta que faço é a seguinte, um contrato redigido explicando as condições combinadas desde que aconteceu o evento da pandemia, tem validade trabalhista? ou sempre é necessário a homologação do sindicato?

R: Não sendo possível a homologação do Sindicato, por estar fechado ou com dificuldade de atendimento, notifique demonstrando sua intenção em homologar junto ao Sindicato. Não sendo possível, faça os contratos e colha tantas assinaturas quantas forem possíveis.

P: Como é calamidade publica, não há necessidade de falar com sindicato e que 1/3 de férias poderá ser pago até dezembro dia 20.

R: Pode ser uma possibilidade, mas ainda não há nada a respeito, neste sentido, quando se trata de férias individuais.

P: Como ficam os contratos com os alunos?

R: Infelizmente, a Lei do Consumidor garante aos alunos o direito de rescindir. Esse tema será tratado em Webinar específico.

P: E o dissidio de São Paulo, foi congelado?

R: Ainda não existe nenhuma informação neste sentido.

P: Como fica o pessoal que esta em CONTRATO DE EXPERIENCIA? 

R: O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado. Ao final dele, pode ser rescindido.

P: E para os casos que vc já sentou com o locador e ele aceito 50% do valor. segue o mesmo critério para funcionários?  um contrato formalizando?

R: Sim, é extremamente importante que o acordo seja por escrito. Mande por e-mail e peça uma resposta.

P: Está prevista alguma carência de pagamento junto as concessionarias de serviço (Agua, Eletricidade, Comunicações, etc....)?

R: Está previsto algum tipo de medida. Mas já foi autorizada a suspensão de cortes por falta de pagamento do serviço de energia, por 90 dias, podendo ser prorrogado. Não é uma isenção, apenas a tolerância de atraso.

P: O aluno pode solicitar o cancelamento via rede social? pedir devolução de dinheiro?

R: Depende de como o seu contrato prevê as comunicações. Normalmente, não é contemplada a comunicação via Redes Sociais. Mas vale estabelecer o canal de comunicação.

P: Mauricio..... vi uma palestra com RH ontem... e para as aulas online....muitos profssores estao fazendo para as academias....precisa de um CONTRATO DE Trabalho em HOME OFFICE.

R: Sim, é preciso uma alteração no contrato de trabalho, estabelecendo a nova regra.

P: Contratos com alunos o Fernando Capez já disse que teremos que prorrogar... não seria uma forma de jogar um problema global só na conta dos empresários?  tem alguma coisa no sentido de nos proteger também sobre esta situação?

R: Por enquanto, ainda não há nada neste sentido, apenas a orientação de negociar e sensibilizar os clientes. E isso será tema de um Webinar específico.

P: SE HOUVER A NECESSIDADE DE DEMITIR UM PROFESSOR, QUAIS SERÃO OS TRIBUTOS? o que muda com o cenário atual?

R: Acreditando que estamos falando das verbas rescisórias, não existe nenhum tipo de alteração.

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