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Como comunicar um incidente à ANPD

Escrito por Viviane Flores

Quando ocorre um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a empresa precisa avaliar rapidamente se o caso pode acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando esse risco existe, o controlador dos dados deve comunicar o incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados.

Este artigo explica quando a comunicação é necessária e como realizar o envio à ANPD passo a passo.


1. Quando um incidente precisa ser comunicado

Nem todo incidente precisa ser comunicado à ANPD.

A comunicação é obrigatória quando:

  • o incidente foi confirmado

  • ele envolve dados pessoais

  • existe risco ou dano relevante aos titulares

Alguns fatores ajudam a avaliar o risco:

  • tipo de dados envolvidos, como dados financeiros, documentos ou credenciais de acesso

  • quantidade de pessoas afetadas

  • possibilidade de fraude ou uso indevido dos dados

  • exposição pública das informações

  • facilidade de identificação dos titulares

Importante

Mesmo quando todas as informações ainda não estiverem disponíveis, se houver indícios de risco relevante aos titulares, a recomendação é iniciar a comunicação à ANPD o mais rápido possível e complementar os dados posteriormente.


2. Quem deve comunicar o incidente

A responsabilidade legal de comunicar o incidente é do controlador dos dados.

Na prática:

  • Controlador: empresa ou organização que decide como os dados pessoais serão utilizados.

  • Operador: empresa que processa dados em nome do controlador, como fornecedores de software.

Normalmente, quem realiza o protocolo é:

  • o encarregado de dados (DPO).

  • ou um representante legal da empresa.

Importante

Mesmo que o incidente envolva sistemas ou serviços de terceiros, a responsabilidade pela comunicação à ANPD continua sendo do controlador dos dados.


3. Prazo para comunicar o incidente

A comunicação deve ser feita em até 3 dias úteis após a confirmação do incidente.

Caso nem todas as informações estejam disponíveis nesse prazo, é possível:

  • enviar uma comunicação preliminar

  • complementar as informações posteriormente

A ANPD permite o envio de informações adicionais dentro do mesmo processo.


4. Informações que devem ser reunidas antes da comunicação

Antes de iniciar o processo, organize as principais informações sobre o incidente.

Informações básicas

  • data da identificação do incidente

  • data em que a empresa teve ciência confirmada

  • descrição do que aconteceu

Dados envolvidos

  • categorias de dados pessoais afetados

  • quantidade estimada de titulares impactados

Impacto

  • riscos potenciais aos titulares

  • possíveis danos ou fraudes decorrentes

Medidas adotadas

  • ações de contenção

  • medidas técnicas implementadas

  • plano de mitigação

Também é importante reunir documentos que comprovem a legitimidade do representante da empresa, como:

  • designação do encarregado

  • procuração, quando aplicável

  • documentos societários


5. Passo a passo para comunicar o incidente à ANPD

A comunicação é feita pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANPD.

Passo 1: Acesse o SEI da ANPD

  • Acesse o sistema de peticionamento eletrônico da ANPD: https://www.gov.br/anpd.

  • Será necessário possuir cadastro como usuário externo no SEI.

Passo 2: Inicie um novo processo

Dentro do sistema:

  • Acesse Peticionamento.

  • Selecione Processo Novo.

Passo 3: Escolha o tipo de processo

Selecione o tipo de processo:

  • ANPD – Comunicados de Incidentes à Agência Nacional de Proteção de Dados

Esse é o tipo específico utilizado para comunicar incidentes de segurança.

Passo 4: Preencha o formulário de incidente

  • No campo Documento Principal, preencha o formulário de comunicação.

Existem duas opções:

  • Comunicação preliminar: utilizada quando ainda faltam informações sobre o incidente.

  • Comunicação completa: utilizada quando o levantamento já está finalizado.

O formulário solicitará informações como:

  • descrição do incidente

  • dados pessoais afetados

  • número estimado de titulares impactados

  • riscos envolvidos

  • medidas adotadas

Passo 5: Anexe documentos complementares

Na seção Documentos Complementares, inclua:

  • documentos que comprovem a representação da empresa

  • relatórios técnicos, quando houver

  • evidências relevantes do incidente

Passo 6: Revise o nível de acesso dos documentos

Antes de enviar o processo, verifique o nível de acesso dos documentos. Alguns documentos podem conter:

  • informações sensíveis

  • detalhes técnicos de segurança

  • segredos comerciais

Quando necessário, solicite restrição de acesso.

Passo 7: Protocole o processo

Após finalizar o preenchimento:

  • revise todas as informações

  • confirme o envio

O sistema irá gerar um Recibo Eletrônico de Protocolo.

Guarde esse recibo como comprovação da comunicação realizada.


6. Como complementar uma comunicação já enviada

Caso novas informações sejam identificadas após o envio inicial, é possível atualizar o processo. Para isso:

  1. Acesse o SEI

  2. selecione Peticionamento Intercorrente

  3. informe o número do processo já existente

  4. anexe os documentos ou informações adicionais

Todas as atualizações devem ser feitas no mesmo processo.


7. Comunicação aos titulares afetados

Além da comunicação à ANPD, a LGPD exige que os titulares impactados também sejam informados quando houver risco relevante. Essa comunicação deve:

  • ser clara e objetiva

  • utilizar linguagem simples

  • ocorrer preferencialmente por canais diretos

Exemplos de canais:

  • e-mail

  • SMS

  • notificação no aplicativo

  • comunicação oficial da empresa

O comunicado deve informar:

  • o que aconteceu

  • quais dados podem ter sido afetados

  • quais riscos existem

  • quais medidas a empresa adotou

  • como o titular pode obter mais informações

Importante

A comunicação aos titulares deve evitar termos excessivamente técnicos e priorizar orientações práticas, para que os clientes compreendam os riscos e saibam como se proteger.


8. O que acontece após a comunicação

Após o envio da comunicação, a ANPD poderá:

  • analisar o incidente

  • solicitar informações adicionais

  • orientar medidas de mitigação

  • determinar comunicação aos titulares

  • encerrar o processo caso não haja infração

Em alguns casos, a autoridade também pode abrir processo de fiscalização, dependendo da gravidade do incidente.


9. Boas práticas ao comunicar incidentes

Algumas práticas ajudam a demonstrar transparência e diligência:

  • registrar uma linha do tempo do incidente

  • documentar as decisões tomadas

  • manter evidências técnicas

  • demonstrar as medidas de mitigação adotadas

  • comunicar a ANPD dentro do prazo

Essas ações demonstram que a empresa possui governança e capacidade de resposta a incidentes.


Resumo

Sempre que um incidente de segurança envolver dados pessoais e apresentar risco relevante aos titulares, o controlador deve:

  • avaliar o impacto do incidente

  • reunir as informações necessárias

  • comunicar a ANPD pelo sistema SEI

  • realizar a comunicação aos titulares quando aplicável

  • complementar informações posteriormente, se necessário

A comunicação rápida e transparente é um elemento importante de conformidade com a LGPD e de boas práticas de segurança da informação.


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